Estrutura Organizacional



I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - 
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI -
 manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.



LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
(63) 3459-1285
prefburitidoto@gmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100 - CENTRO
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
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A Secretaria Municipal de Saúde tem a missão de: Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de Saúde do município, conforme diretrizes SUS compreendendo portanto o cuidado ambulatorial e hospitalar de urgências e emergências e também na Atenção Básica com Estratégia de Saúde da Família, Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica na sua competência. Também procura desenvolver um mecanismo que visa assegurar aos usuários do SUS tratamento de forma igualitária e com equidade.

MARIA CLAUDIA LOBO OLIVEIRA
(63) 3459-1383
buriti@saude.to.gov.br
RUA LUIZ GONZAGA
DE SEGUNDA FEIRA A QUINTA FEIRA, MANHÃ: 07:30 ÀS 11:30 TARDE: 13:30 ÁS 17:30 HORAS (SEXTA FEIRA DAS 07:30 ÁS 13:00 HORAS)
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 A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a missão de; Planejar, coordenar, avaliar e executar a política de assistência social e de inclusão social, amparada nos princípios de igualdade, solidariedade e de cidadania; Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades, que criem oportunidades de emprego e melhorem a renda da população menos favorecida; Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de necessidades especiais, propiciando-lhe os instrumentos e oportunidades de trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis; Adotar medidas para melhorar as condições de habitabilidade da população carente, bem como dos assentamentos subnormais; Planejar, coordenar e executar ações da assistência social que complementem as necessidades dos cidadãos em relação à família, à maternidade, à infância e à adolescência, e ao idoso; Promover ações e eventos de cidadania nas diversas áreas do Município, em articulação com as demais Secretarias; Prestar suporte operacional, orientação e apoio técnico às atividades dos conselhos municipais que atuem na área da assistência social e habitação; Planejar, coordenar e executar a política de segurança alimentar, articulada com políticas intersetoriais; Fomentar e implementar a política habitacional do Município; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do Poder Executivo. 

IVONILDE GOMES PORTEL DACUNHA
(63) 3459-1285
(63) 98415-7278
semasburiti@hotmail.com
RUA NOVO HORIZONTE
08:00 ÀS 12:00 E 14: ÁS 17:00 HORAS
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A Secretaria de Educação acredita que, uma educação de qualidade se proporciona com harmonia de todos os setores educacionais, apoio do Poder Executivo para manter ações que vem de encontro aos anseios de todos os profissionais da educação, transporte escolar de qualidade, equipe técnica educacional atuante, e participação da família. Pois aos poucos é possível transformar essa harmonia em uma bela melodia chamada Sucesso.

RAIMUNDA ALICE LEOCADIO BARBOSA

(63) 98473-8948
smeburiti@yahoo.com.br
RUA CENTRAL, S/N
07:30 AS 12:00 E 14:00 ÁS 18:00 HORAS
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A Secretaria Municipal de Esportes é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer 

DIVINO FERREIRA DA SILVA
(63) 3459-1285
sejuvbrt@gmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
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A Secretaria de Administração e Planejamento tem a missão de : assegurar a orientação técnica normativa o controle técnico; registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Município. Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver o Recurso Humano do Município; supervisionar e controlar os níveis de desempenho produtividade eficiência do servidores; administrar compras, licitações e almoxarifado. Acompanhar e gerir contratos e convênios, contribuir coordenar e cumprir o Plano de Ação Municipal e fazer cumprir as Leis Orçamentárias. 

EVILASIO MELO DA SILVA
(63) 3459-1285
(63) 98419-7273
prefburitidoto@gmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
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A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

 Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria.



JOSÉ REINALDO RODRIGUES
(63) 3459-1285
prefburitidoto@gmail.com
RUA NOVO HORIZANTE I, Nº 100
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
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 Secretaria Municipal de Finanças tem por objetivo, executar sintética e analiticamente, a combinação orçamentária e patrimonial do Município, de acordo com a Legislação vigente, preparando o balancete da receita e da despesa, os balanços gerais assim como as prestações de contas às entidades ou órgãos federais, estaduais e municipais. Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das dotações orçamentarias. Fornecer suprimento de recursos financeiros aos demais órgãos da Administração Municipal, quando solicitado ou autorizado pelo Prefeito. Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas pela prefeitura. 

SIDNEY OLIVEIRA SILVA
(63) 3459-1285
prefburitidoto@gmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
http://www.buritidotocantins.to.gov.br/

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete coordenar, planejar e executar a Política Ambiental e Urbanística do Município, respeitadas as competências da União e do Estado; implantar o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por lei; desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Buriti do Tocantins, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis, coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações; gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito.

LUCAS AMORIM VIEIRA
(63) 3459-1285
(63) 99968-1888
meioambientebrt@hmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100
08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
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A Secretaria Municipal de Agricultura  tem como função coordenar a política agrícula do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; contolar , coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agrorindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura.

JOSÉ FELIPE TAVARES DE ALMEIDA
(63) 3459-1285
(63) 98439-4369
prefburitidoto@gmail.com
RUA NOVO HORIZONTE I, Nº 100
MANHA: 07:30 AS 13:30 HORAS
http://www.buritidotocantins.to.gov.br/

l. Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência, publicidade, economicidade e aplicação do repasse financeiro mensal;

II. Promover a análise da legalidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

III. Verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;

IV. Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e Legislação em geral;

V. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar á unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;

VI. Exercer demais atribuições previstas nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.



Dhionatha Freitas Maciel
(63) 98513-2070
(63) 98513-2070
freitasmaciel19@gmail.com
RUA SETE DE SETEMBRO 99
Segunda a Sexta das 08:00 ÁS 12:00 E 14:00 ÁS 17:00 HORAS
https://buritidotocantins.to.gov.br/